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ICMS ST - Restituição

FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 16:25

Prezados;

Podem ajudar somente na finalização de um pensamento

Prezados;


Quando realizada a compra de fornecedor de outro estado a este exemplo específico de SP em que o fornecedor faz o destaque de ICMS ST, e recolhe na GNRE ou mensal quando ele é substituto tributário aqui no estado, devo eu aqui ainda recolher o ICMS ST sabendo que minha carga liquida conforme acordo entre sefaz ceara e contribuinte (comprador-comerciante da mercadoria) seja de 10% sendo ICMS ST destacado é superior a minha carga líquida?




Dados
Estado do Fornecedor= são paulo
Condição de recolhimento: . Subst. Tributário sefaz Ceara
Produtos: Peças e Acessórios para automóveis

O valor recolhido em st na NF de origem considera imposto para fins de restituição?

O valor recolhido no dae sitram soma ao valor geral da operação ou icms devido?


Sendo positivas as respostas o valor recolhido a restituir não seria este?

ST dest. NF 3.349,94
ST DAE Sitram + 1.901,66
Total 5.251,16

ICMS carga 10% 1.834,90

valor a restituir ou pago a maior= 3.416,26




Romerio Nascimento

Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 08:21

Francisco,

O valor retido e recolhido a maior para o Estado do Ceará poderá ser ressarcido. Gentileza observar se poderá se creditar da diferença no seu livro fiscal ou se terá que entrar com processo administrativo no RICMS/CE.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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