
Francisco Romerio Teixeira do Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados;
Podem ajudar somente na finalização de um pensamento
Prezados;
Quando realizada a compra de fornecedor de outro estado a este exemplo específico de SP em que o fornecedor faz o destaque de ICMS ST, e recolhe na GNRE ou mensal quando ele é substituto tributário aqui no estado, devo eu aqui ainda recolher o ICMS ST sabendo que minha carga liquida conforme acordo entre sefaz ceara e contribuinte (comprador-comerciante da mercadoria) seja de 10% sendo ICMS ST destacado é superior a minha carga líquida?
Dados
Estado do Fornecedor= são paulo
Condição de recolhimento: . Subst. Tributário sefaz Ceara
Produtos: Peças e Acessórios para automóveis
O valor recolhido em st na NF de origem considera imposto para fins de restituição?
O valor recolhido no dae sitram soma ao valor geral da operação ou icms devido?
Sendo positivas as respostas o valor recolhido a restituir não seria este?
ST dest. NF 3.349,94
ST DAE Sitram + 1.901,66
Total 5.251,16
ICMS carga 10% 1.834,90
valor a restituir ou pago a maior= 3.416,26
Romerio Nascimento