x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 3.493

Contabilização da Lei 5636/2010

Magnum Batista Nascimento

Magnum Batista Nascimento

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 17:04

Olá estou com uma empresa no Rio de Janeiro que está enquadrada na lei 5636/2010 mas fiquei na duvida, espero que possam me ajudar.no art. 3º desta lei diz:
Art. 3º No regime especial de tributação de que trata esta Lei, em substituição à sistemática de apuração de créditos e débitos fiscais, o imposto a ser recolhido corresponde à aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor das operações de saídas por transferência e por venda, deduzidas as devoluções, vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal.
A minha duvida é o seguinte quando for contabilizar é para estornar os 16% do debito na saída ou é para contabilizar diferente da nota e debitar apenas os 2% se alguém que já faz puder me ajudar agradeço.

Mercino Monteiro

Mercino Monteiro

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 17:25

Boa tarde Sr. Magnum a orientação da SEFAZ é a seguinte: Os lançamentos nos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas devem ser feitos normalmente como se o benefício não existisse. O resultado da apuração feita no livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS) ¿ no presente caso, sempre devedor, uma vez que as entradas são recebidas com diferimento do imposto, isto é, não geram crédito ¿ deve ser escriturado no campo "008 - Estorno de débitos", indicando-se o diploma legal (Lei nº 5636/10). Em seguida, deve ser escriturado o valor resultante da aplicação do percentual de 2,0% (1,0% + 1,0%) sobre o faturamento do mês de referência no campo "002 - Outros débitos" desse mesmo livro, separados por ICMS normal e ICMS FECP, indicando-se o diploma legal (Lei nº 5636/10).
www2.fazenda.rj.gov.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade