Magnum Batista Nascimento
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeOlá estou com uma empresa no Rio de Janeiro que está enquadrada na lei 5636/2010 mas fiquei na duvida, espero que possam me ajudar.no art. 3º desta lei diz:
Art. 3º No regime especial de tributação de que trata esta Lei, em substituição à sistemática de apuração de créditos e débitos fiscais, o imposto a ser recolhido corresponde à aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor das operações de saídas por transferência e por venda, deduzidas as devoluções, vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal.
A minha duvida é o seguinte quando for contabilizar é para estornar os 16% do debito na saída ou é para contabilizar diferente da nota e debitar apenas os 2% se alguém que já faz puder me ajudar agradeço.