Inaiá Cristina da Silva Paulo
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FinanceiroBom dia/Boa Tarde/Boa Noite!
A legislação do ICMS não traz dispositivos para tratamento de lixo, ou seja, material obsoleto, deteriorado, perecido.
Nesse caso, orienta-se que seja realizado um acerto contábil apenas e, sendo o caso de haver a necessidade de transportar esse material até um local para sua incineração, deverá ser emitida uma declaração para acompanhar o mesmo, uma vez que o artigo 204, juntamente com a Resposta à Consulta do Fisco Estadual nº 549/99, vedam a emissão de documento fiscal sem a efetiva circulação de "mercadoria".
Alguem poderia me orientar sobre como fazer tal declaração?
"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles