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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 17:30

O preço das NFs de Venda a Ordem devem ser todos iguais?

De acordo com a Resposta à Consulta nº 1255/1999, de 27/12/99, o valor das NFs da operação de venda e remessa de mercadorias, por conta e ordem de terceiro, objetivando resguardar informações comerciais podem ser diferentes, pois isso não irá interferir na apuração dos impostos e não causará danos ao erário estadual.

Essa informação ainda é valida?

Se eu fizer esta operação eu posso vir a ter algum problema?

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles
LUCIANO ALVES TOMAS

Luciano Alves Tomas

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 18:28

Boa Tarde Inaiá

Não, conforme art. 129 RICMS/2000 SP.

Espero ter ajudado

Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

Ditado do dito do não dito : " Não requer prática nem habilidade qualquer criança aprende se diverte" mas quem sabe escreve e comenta

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LUCIANO ALVES TOMAS

Luciano Alves Tomas

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 20:24

Boa Noite Inaiá

Leia artigo 40 do Convênio SINIEF

clique aqui

Te dar um exemplo:

a.Nota Fiscal de "Venda";
b.Nota Fiscal de "Remessa por Ordem de Terceiro"; e
c.Nota Fiscal de "Remessa Simbólica - Venda à Ordem".

Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

Ditado do dito do não dito : " Não requer prática nem habilidade qualquer criança aprende se diverte" mas quem sabe escreve e comenta

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Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 11 anos Domingo | 7 julho 2013 | 09:48

Boa Tarde!

Luciano, eu sei que devem ser emitidas 03 Notas na operação de venda a ordem, porem a minha dúvida é sobre Resposta à Consulta nº 1255/1999, de 27/12/99,que diz que a nota de remessa que será entregue ao terceiro pode ter o valor diferente ( para assegurar que meu cliente não ira saber qual é o valor que eu paguei na mercadoria que estou vendendo a ele).

Eu preciso saber se isso ainda é válido.

O Art.40 do Convênio SINIEF citado por você, fala sobre a destinação das vias do C. T. Ferroviário, não entendi o que ele tem a ver com o valor das NFs de venda a ordem, você poderia me explicar?

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles

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