Considera-se demonstração a operação pela qual o contribuinte remete mercadorias a terceiros, em quantidade necessária para se conhecer o produto, desde que retornem ao estabelecimento de origem em 60 dias.
Na saída de mercadoria destinada a demonstração, o contribuinte deverá emitir nota fiscal que conterá, além dos demais requisitos, as seguintes indicações:
I - no campo natureza da operação: Remessa para Demonstração;
II - no campo do CFOP: o código 5.912 ou 6.912, conforme o caso;
III - do valor do ICMS, quando devido;
IV - no campo Informações Complementares: Mercadoria remetida para demonstração
O trânsito de mercadoria destinada a demonstração, em todo o território nacional, deverá ser efetuado com a nota fiscal desde que a mercadoria retorne no prazo previsto.
Obs: Remessa p/ Contribuintes e não contribuintes, no campo "dados adicionais" deverá constar: diposiptivo legal; "ICMS suspenso conforme artigo 319 do decreto nº45.490/200"
>>> Constitui suspensão, o retorno da mercadoriaao estabelecimento de origem dentro de 60 dias contados a data da saída.No caso, se o contribuinte não quiser controlar o prazo, tributar o ICMS normalmente.O IPI é devido normalmente.Para operação fora do estado(naturezade operação 6.99), haverá incidencia de ICMS e IPI.
>>>Voce deve emitir a nota fiscal , sendo sua empresa o remetente e a empresa que vc vai remeter a demonstração sendo como destinatário.
>>> espero ter ajudado.