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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução - SP

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 16:29

Boa tarde,

Uma fornecedor (empresa normal), situada em SP, emitiu uma nota de venda contra uma empresa de SC, onde a mesma colocou em sua nota, valor unitário incorreto (valor a maior).
Já expirou o prazo para cancelamento, que procedimento o fornecedor deve seguir? ele pode emitir uma nota fiscal de entrada para anular a nota fiscal de saída emitida e na sequência emitir a nota com os valores corretos?Há embasamento legal no RICMS/SP?
Obrigada.

Juliana

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 20:15

Boa noite Juliana
Não há embasamento legal para proceder desta forma.
Se os valores destacados foram a maior, a empresa recebedora SC) deve registrar o documento pelos valores corretos.
Solicite uma comunicação formal de seu fornecedor (SP) descrevendo os itens e valores que destacou com valores a maior ou indevido e envie para eles se for o caso da declaração de não aproveitamento do ICMSIPI para que ele possa fazer a recuperação dos mesmos.
Fazer este tipo de jogada para anular a operação, primeiramente deve-se atentar para o Ctrc ou Cte envolvido , visto tratar-se de uma operação interestadual., o que pode acarretar problemas fututos para sua empresa

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