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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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kelly cristinny moreira

Kelly Cristinny Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 17:43

Por favor, vê se alguém pode me ajudar......Tenho duas empresas do Rio Grande do Sul, elas atuam com venda de vestuário, estão no regime simples, recebem (entrada) mercadoria de Santa Catarina para revender no RS.
nO SITE da Fazenda do RS, não consegui esclarecer minhas dúvidas....a Fazenda tem uma obrigação acessória chamada GIA-SN, que são para empresas que estão no simples, mas eu tive dando uma olhada e eles falam em “Diferencial de Alíquotas e Antecipação
das Entradas Interestaduai
s”. e Substituição Tributária Interna”., eu não consegui entender se COMO TENHO QUE PREENCHER ESSA DECLARAÇÃO.

As minhas empresas não tem substituição tributária.

Será que alguém pode me ajudar com relação ao preenchimento dessa obrigação?

SERGIO KAWATI

Sergio Kawati

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 13:07

Pela leitura feita, estou entendendo que essas mercadorias sofrem ICMS - Substituição Tributária. De acordo com a lei do Simples Nacional, o ICMS Subst. Trib. não está contemplado, e com isso em havendo tal tributos, a empresa, mesmo do Simples Nacional deverá recolher este ICMS. Veja a LC 123,art.13, Inciso XIII, alínea "a".

Dessa forma, há duas formas de recolhimento:
1. Em havendo convênio, o fornecedor deverá recolher adicionando à nota fiscal de venda ou, o fornecedor recolherá em guia própria o ICMS ao estado de destino, e a referida guia deverá acompanhar a mercadoria.

2. Não havendo convênio, o estado do RS exigirá o recolhimento ao adentrar em seu estado a título de Antecipação, Diferencial de Alíquota ou Substituição Tributária. É preciso verificar no regulamento do RS.

Não sei se consegui ajudar...

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