Kelly Cristinny Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadePor favor, vê se alguém pode me ajudar......Tenho duas empresas do Rio Grande do Sul, elas atuam com venda de vestuário, estão no regime simples, recebem (entrada) mercadoria de Santa Catarina para revender no RS.
nO SITE da Fazenda do RS, não consegui esclarecer minhas dúvidas....a Fazenda tem uma obrigação acessória chamada GIA-SN, que são para empresas que estão no simples, mas eu tive dando uma olhada e eles falam em “Diferencial de Alíquotas e Antecipação
das Entradas Interestaduais”. e “Substituição Tributária Interna”., eu não consegui entender se COMO TENHO QUE PREENCHER ESSA DECLARAÇÃO.
As minhas empresas não tem substituição tributária.
Será que alguém pode me ajudar com relação ao preenchimento dessa obrigação?