
Carlos Affonso
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia a todos.
Assunto: Recolhimento do Diferencial de Alíquota ICMS.
Somos indústria de MG, optantes pelo SIMPLES NACIONAL.
O procedimento de apuração abaixo está correto?
1- Consideramos apenas as entradas oriundas de outras UFs de;
1- Materiais p/ Industrialização (artigo 2º, incisos II e III, e artigo 42, §§ 1º e 14, do RICMS/MG);
2- Itens de uso e consumo;
3- Itens de Ativo.
1.1- Também consideramos os fretes ralacionados às operações acima.
2- Itens com ST são desconsiderados;
3- São somadas todas as bases de calculo de ICMS destacadas em notas fiscais de entrada de fornecedores não optantes pelo Simples aos valores totais das notas fiscais dos fornecedores optantes pelo SIMPLES;
4- Em virtude de que todas as nossas operações de entrada apresentam a mesma aliquota interestadual (12%), entendemos que basta multiplicarmos o valor obtido ãcima por 6% (que é a diferença entre a aliquota interna de MG 18% da aliquota interestadual das entradas 12%), para obtermos o valor a recolher.
Agradeço desde já aos colegas,
Carlos Affonso
Administrador de Empresas e
Técnico em Contabilidade