Marco Fadelli
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscalrespostas 2
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Marco Fadelli
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalPaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Marco Fadelli
Bom dia
O valor do imposto declarado ou transcrito pelo fisco, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito a multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:
- 2% (dois por cento), até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 5% (cinco por cento), do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 10% (dez por cento), a partir do 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
- 20% (vinte por cento), a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
A multa prevista acima:
- na hipótese de parcelamento de débito fiscal, será calculada até a data em que for protocolado o respectivo pedido.
- aplica-se aos demais débitos fiscais relativos ao imposto, enquanto não exigidos por meio de auto de infração.
Base legal: Artigo 87 da Lei nº 6.374/89, alterada pela Lei nº 13.918/09.
Juros de Mora: Considerando o Artigo 96, § 1º da Lei nº 6.374/89, com a redação dada pela Lei nº 13.918/09, o Estado divulgará através de Comunicado DA as Tabelas Práticas para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis aos débitos de ICMS.
Att.
Marco Fadelli
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalMuito grato pela informação Paulo R. Schafer, para confirmar, apenas calculo 2% sobre o valor do débito ( 898,24)já que dará 13 dias e não haverá multa pois o recolhimento se fará no próprio mês de vencimento. É isso?
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