Leonardo Barbosa
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal10-07-2013
ICMS-RJ: Cadastro será realizado via internet
A partir de 05/07/2013, a emissão de Certidão de Regularidade Fiscal, para pessoas físicas e jurídicas não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS-RJ, será feita exclusivamente pela internet, na página da SEFAZ-RJ, sendo, nestes casos, dispensado o pagamento da taxa de serviços estaduais. Para maiores esclarecimentos, verificar a Resolução nº SEFAZ 639/2013.
Informações Gerais
A Certidão de Regularidade Fiscal é o documento da Secretaria de Estado da Fazenda que se destina a atestar a existência ou não de débitos, perante a Receita Estadual. Para as pessoas físicas ou jurídicas, inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, o documento é emitido pelas repartições fiscais. No caso de pessoas físicas ou jurídicas não inscritas a emissão será feita exclusivamente pela internet, a partir de 5 de julho de 2013.
Os débitos serão apurados mediante pesquisa nos sistemas corporativos da Secretaria de Fazenda pelo CPF ou CNPJ do requerente.
Importante observar que a emissão é gratuita, dispensado o pagamento de Taxa de Serviços Estaduais.
A Certidão será válida por 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua emissão (a data-limite de validade constará impressa na certidão), estando disponível na página da Secretaria de Estado de Fazenda na Internet uma consulta de sua autenticidade.
Obs. Nos termos da Resolução Conjunta PGE/SER nº 33, de 24 de novembro de 2004, a Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda refere-se somente a débitos ainda não inscritos na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro. Assim, para obter a plena comprovação de inexistência de débitos, o interessado deve também requerer a Certidão Negativa da Dívida Ativa, emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado.
Fonte: Comunicação CRCRJ