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venda para manaus

ligia sesso cavalini

Ligia Sesso Cavalini

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 14:28

Olá , preciso confirmar se nas vendas de SP para Manaus , class fiscal 8209.0011 e 8466.1000 ( produtos importados diretos ) o IPI e ICMS devem ser destacados na NF ou se nao se destaca IPI e somente o ICMS , se nao se destacam os dois e se posso dar um " desconto " referente a diferença entre as aliquotas de icms e ipi
agradeço

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 08:44

A nota fiscal que acoberta a saída de mercadorias com destino à ZFM ou às ALC, amparada pela isenção do ICMS, além dos requisitos exigidos na legislação, deverá conter:

a)o CFOP 6.109 ou 6.110, para as operações de venda, ou outro, conforme a operação de saída que esteja sendo realizada;

b)no campo “Informações Complementares”:

b.1)a indicação: “Isenção do ICMS - art. 5º ou art. 84 do Anexo I do RICMS-SP - Decreto nº 45.490/00”, conforme o caso;

b.2)o abatimento do ICMS de forma detalhada;
b.3)o número da inscrição da SUFRAMA do destinatário, conforme exigência contida no art. 16, I, da Portaria SUFRAMA nº 529/06.

O IPI também esta amparado pela isenção conforme arts. 81 e seguintes do RIPI/2010.

Obs: Para fazer jus ao beneficio o destinatario deverá ter adquirido a mercadoria com o intuito de de revenda ou industrialização.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/

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