Boa tarde, Denise!
A operação de remessa para industrialização é a operação pela qual determinado estabelecimento (autor da encomenda ou encomendante) remete insumos para outro estabelecimento (industrializador) para que este execute a operação.
Sendo com relação ao ICMS, Fica suspensa a exigibilidade do imposto nas operações internas e interestaduais, na saída de qualquer mercadoria para industrialização desde que retorne ao estabelecimento de origem, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de saída,( RICMS-SP/2000 , art. 597 e Anexo V, Tabela I )
Mais informações nesse topico;
www.contabeis.com.br
Com relação a venda, os optantes do Simples Nacional que pratiquem operações com mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária submetem-se à legislação paulista pertinente, bem como, nas operações interestaduais, à legislação das unidades da Federação do estabelecimento destinatário com as quais haja acordo firmado (convênio ou protocolo).
No site da Secretaria da Fazenda de São Paulo: https://www.fazenda.sp.gov.br. Clicar em legislação, depois em tributária. Ali estarão todas as normas (Regulamento do ICMS/SP, Decretos, Portarias, Comunicados, etc.) que tratam sobre Substituição Tributária.
sugiro a verificar com atenção, o assunto é pouco complexo.
att..
Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"