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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms comercio atacadista de vestuario

denise corrado

Denise Corrado

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 15:35

Boa tarde, alguém sabe me dizer como proceder quanto a tributação de ICMS na seguinte situação:
uma empresa é atacadista de vestuario e é simples nacional, ela compra materia prima e manda industrializar por terceiros tambem simples nacional,como fica a questão do icms neste caso? Lembrando que a empresa esta no estado de SP e a que indutrializa tambem

David Fernando da Veiga

David Fernando da Veiga

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 16:15

Denise Corrado uma empresa do simples tem várias alíquotas de ICMS para serem aplicadas a operações, o que vai influenciar é o faturamento da empresa. Voce terá que consultar em que forma de tributação empresa atacadista se enquadra.

denise corrado

Denise Corrado

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 16:38

Ola David, boa tarde desculpe não expliquei corretamente, minha duvida é no caso artigos de vestuário tem tributação normal ou é substituição tributaria?
na remessa para industrialização o ICMS esta suspenso certo? quando a mercadoria retornar pronta para a empresa ele também é suspenso? sendo recolhido na venda desta?

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 17:10

Boa tarde, Denise!

A operação de remessa para industrialização é a operação pela qual determinado estabelecimento (autor da encomenda ou encomendante) remete insumos para outro estabelecimento (industrializador) para que este execute a operação.
Sendo com relação ao ICMS, Fica suspensa a exigibilidade do imposto nas operações internas e interestaduais, na saída de qualquer mercadoria para industrialização desde que retorne ao estabelecimento de origem, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de saída,( RICMS-SP/2000 , art. 597 e Anexo V, Tabela I )

Mais informações nesse topico;
www.contabeis.com.br

Com relação a venda, os optantes do Simples Nacional que pratiquem operações com mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária submetem-se à legislação paulista pertinente, bem como, nas operações interestaduais, à legislação das unidades da Federação do estabelecimento destinatário com as quais haja acordo firmado (convênio ou protocolo).

No site da Secretaria da Fazenda de São Paulo: https://www.fazenda.sp.gov.br. Clicar em legislação, depois em tributária. Ali estarão todas as normas (Regulamento do ICMS/SP, Decretos, Portarias, Comunicados, etc.) que tratam sobre Substituição Tributária.

sugiro a verificar com atenção, o assunto é pouco complexo.



att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

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