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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alíquota Icms

David Fernando da Veiga

David Fernando da Veiga

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 09:52

Ronaldo Moura da Silva todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:

a) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;

b) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;

c) – na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;

d) - na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.

Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual.

Portato não é este seu caso, por se tratar de matéria-prima voce não tem que recolher diferença de alíquota de ICMS.

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