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Diferencial de alíquota Simples Nacional - 4%

Stéfani Ferreira

Stéfani Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 10:34

Bom dia colegas,


Tenho uma grande dúvida, pois não encontrei nenhum artigo ou noticia sobre minha situação.

Tenho um comércio do Simples Nacional e foi comprado uma mercadoria de uma importadora de Araucária/PR.

Por ser uma importadora, sua alíquota do ICMS é de 4%.
Eu vou ter que recolher o diferencial de alíquota (GARE-ICMS)em 14% ?

Sei que parece uma pergunta simples, mas ela está me atormentado durante a manhã inteira.


Agradeço desde já.

Sidney Santana Junior

Sidney Santana Junior

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 10:44

O diferencial de alíquota se diz respeito a compras para uso e consumo ou para ativo imobilizado da empresa. se for este o seu caso deve recolher sim o diferencial. Uma empresa na qual presto consultoria compra itens importados com essa alíquota aqui no RJ. como aqui no RJ a alíquota de ICMS é de 18% + 1% FECP totalizando 19% recolhemos o diferencial, neste caso 15%.
espero ter ajudado

Stéfani Ferreira

Stéfani Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 11:12

Na verdade é uma mercadoria para revenda.
Mas nesse caso, por ser uma empresa do simples, eu vou ter que recolher do mesmo jeito, certo?!

Obrigada pelo esclarecimento da minha dúvida.

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