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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compras com ECF

Rodrigo Martins Moreira

Rodrigo Martins Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 11:25

Bom dia pessoal,me surgiu uma dúvida que mais traduzo como um dilema e que pode ser a dúvida de muitos iniciantes em escritório de contabilidade assim como eu,pois bem: As compras que uma Pessoa Jurídica faz caracterizadas como despesa,aquelas de materiais para consumo ou lanches que um funcionário vai ao supermercado ou a padaria e pede o ECF,até mesmo estas devem ser acobertadas por Nota Fiscal?Foi este entendimento que tive.

Art. 16. O estabelecimento usuário de ECF, nas situações abaixo descritas, deverá emitir:
III - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal Eletrônica:
d -
nas hipóteses das alíneas "b" a "g" do incisoIII do caput do art. 6º desta Parte
E então a letra "d" do art. 6º diz:
d) destinadas a contribuinte do ICMS ou a órgão público;

"Vez por outra, temos a necessidade de empurrar ladeira abaixo alguma vaquinha"
Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 09:42

Rodrigo,

sua análise procede. Se a pessoa emite cupom fiscal para uso e consumo ou ativo, é necessário a emissão da nota fiscal para tributação. Acontece comigo o seguinte:

A empresa compra cesta básica, emite o cupom de venda e emite a nota fiscal de ativo. O lançamento é efetuado no sistema e sendo fora em nosso caso de MG paga ICMS DIF. ALIQ.

Rodrigo Martins Moreira

Rodrigo Martins Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 09:40

Philip muito obrigado pela resposta,então isto quer dizer que até mesmo aquele "lanchinho da tarde" que a empresa disponibiliza aos seus funcionários deve ser acobertado(além do ECF) pela Nota Fiscal também?

"Vez por outra, temos a necessidade de empurrar ladeira abaixo alguma vaquinha"

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