
Rodrigo Martins Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia pessoal,me surgiu uma dúvida que mais traduzo como um dilema e que pode ser a dúvida de muitos iniciantes em escritório de contabilidade assim como eu,pois bem: As compras que uma Pessoa Jurídica faz caracterizadas como despesa,aquelas de materiais para consumo ou lanches que um funcionário vai ao supermercado ou a padaria e pede o ECF,até mesmo estas devem ser acobertadas por Nota Fiscal?Foi este entendimento que tive.