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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Locação de veículos com motorista

RAFAEL H

Rafael H

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 19:25

Boa noite Srs.,

Presto serviço a um grupo empresarial no ramo de mineração de pedras britadas no Estado de São Paulo. Atualmente este efetua a distribuição de seus produtos através de diversas empresas transportadoras, que emitem os conhecimentos de transporte para operações intermunicipais, ficando o frete sobre a responsabilidade do grupo (frete pago), sendo o respectivo ICMS recolhido conforme as normas do artigo 285-A do RICMS.

Buscando melhorar a qualidade e agilizar essa distribuição, pretende adotar o aluguel de veículos. Para isso, firmará contrato com empresas transportadoras (contratadas) "visando a locação de veículos e o fornecimentos de mão de obra (motoristas) – CNAE: 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.

Esses veículos serão utilizados exclusivamente para entrega de pedras britadas aos respectivos clientes. As referidas operações se referem exclusivamente à transporte de carga por via rodoviária e temos duas modalidades de locação: 1 - Transportador fará locação do cavalo mecânico com semirreboque e 2 – Transportador fará locação apenas do cavalo mecânico e o semirreboque será utilizado da própria empresa.

O valor do serviço estará agregado ao valor do produto indicado na nota fiscal, "sobre o qual incidirá a normal tributação de impostos (...)". Esclareço ainda, que o grupo será responsável pela administração de toda a operação, assumindo, inclusive, a manutenção mecânica dos veículos, gerenciando e treinando a mão de obra disponibilizada pela empresa transportadora contratada.

Entendo que a operação de transporte, nos moldes descritos, configura-se como manutenção de frota própria. Dessa forma, numa operação de venda, deverá indicar na Nota Fiscal, no campo do transportador, a informação "REMETENTE", conforme previsto no artigo 114, §14, do RICMS, não sendo necessária a emissão do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) para acompanhar a mercadoria. O ICMS incidente estará normalmente destacado em nota fiscal e será recolhido junto com as demais operações na apuração mensal.

Não havendo no Regulamento do ICMS manifestação expressa acerca da operação descrita, indago se está correto este entendimento e se há necessidade de alguma identificação especial nos veículos alugados para estes transportes.


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