Aurea
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidadecolegas do fórum, boa noite
Em que tipos de operações se aplica o diferencial de alíquotas,como é feito o cálculo do mesmo e quando deve ser recolhido?
desde já agradeço a ajuda
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Aurea
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidadecolegas do fórum, boa noite
Em que tipos de operações se aplica o diferencial de alíquotas,como é feito o cálculo do mesmo e quando deve ser recolhido?
desde já agradeço a ajuda
Glerisson Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa noite Aurea,
O diferencial de alíquota, como o nome diz, refere-se à variação de alíquota de ICMS de um estado para outro. Suponha que em determinada UF a cota interna do ICMS incidente sobre a circulação de mercadorias e outras prestações seja de 17% (caso do Maranhão), mas um contribuinte resolve comprar a mesma mercadoria em São Paulo - onde a alíquota praticada é de 7%. Seria vantajoso, entretanto, se isso acontecesse frequentemente iria provocar um distúrbio na economia maranhense. Atento a isso, algumas medidas tiveram de ser tomadas de modo a balancear a economia local e por conta disso, o contribuinte poderá optar em comprar sua mercadoria onde quiser, desde que pague a diferença entre a alíquota interna e a interestadual. O calculo é feito da seguinte forma, alíquota interna - alíquota interestadual, o resultado deverá ser recolhido mediante pagamento de DARE até o vigésimo dia do mês subsequente ao fato gerador. No caso do exemplo seria assim: 17% (alíquota interna) - 7% (alíquota interestadual) = 12% (percentual a ser recolhido pelo contribuinte como forma de equiparar o valor do ICMS).
O diferencial se aplica às entradas vindas de outros estados de: a) mercadorias para uso, consumo; b) ativo imobilizado; c) entrada de serviço de transporte interestadual, desde que este tenha se iniciado onde houve a aquisição dos materiais de uso consumo ou ativo imobilizado.
O diferencial de alíquota somente será aplicado nos casos em que a alíquota interna for maior que a alíquota interestadual.
Bom, acho que é isso.
Abraço!
Fonte: http://www.portaltributario.com.br/artigos/diferencialaliquotasicms.htm
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