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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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incidência da TFE

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 10:55

Uilians Mendes Dutra Moreira




A TFE será calculada e lançada pelo próprio sujeito passivo, independentemente de prévia notificação, podendo, a critério da Administração, ser lançada de ofício, com base nos elementos constantes nos assentamentos da Municipalidade, no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (artigo 18 da Lei 13.477/2002).

A TFE pode ter incidência anual, mensal ou diária. Se anual a incidência, o valor da Taxa poderá ser recolhido parceladamente, segundo o que dispuser o regulamento, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais).

Incidência anual

Sendo anual o período de incidência, o fato gerador da Taxa considera-se ocorrido:

na data de início de funcionamento do estabelecimento, relativamente ao primeiro ano;


na data da mudança de atividade que implique novo enquadramento na Tabela Anexa – Seções 1, 2 e 3;


em 1º (primeiro) de janeiro de cada exercício, nos anos subseqüentes.

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