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Venda c/ entrega futura

CARINE

Carine

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2007 | 11:48

Como emitir nota fiscal para instituição financeira para equipamento médico importado que está sendo financiado sendo que este somente será entregue 60 dias após a liberação do valor (necessário do valor para poder solicitar a fabricação deste)...

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 1 dezembro 2007 | 16:56

Nas vendas à ordem ou para entrega futura, poderá ser emitida Nota Fiscal, para simples faturamento, com lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, vedado o destaque do ICMS.

No caso de venda para entrega futura, por ocasião da efetiva saída global ou parcial, das mercadorias, o vendedor emitirá Nota Fiscal em nome do adquirente, com destaque do valor do ICMS, quando devido, indicando-se, além dos requisitos exigidos, como natureza da operação, "Remessa - Entrega Futura", o número, a data e o valor da operação da Nota relativa ao simples faturamento.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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