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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 09:35

Bom dia, pessoal!!!


Eu tenho uma empresa SIMPLES NACIONAL, de materiais de contrução, ela vai em outras cidades de Minas Gerais levando areia, brita e outros produtos de construção.

O que acontece é que esta empresa está destacando o frete na nota modelo 1 no campo observações.

Gostaria de saber se ela precisa destacar e cobrar o frete??? Se sim, como ela deve proceder?

Eu meu entendimento acredito que não, por não ser enviado nada para uma transportadora.

se alguém puder sanar minha dúvida, agradeço!

David Fernando da Veiga

David Fernando da Veiga

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 08:24

Quando a operação do frete for CIF (Frete pago) o vendedor pode sim repassar o valor do frete pago para o comprador(destinatário).Ou seja, incluir na nota fiscal.Haja vista que, nesse seu caso, o próprio emitente faz o transporte da mercadoria.

flavia da silva

Flavia da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 17:18

No caso de empresa optante pelo simples, vende, cobra o frete do destinatário porem só acresce valor do frete no boleto, na nf não !! pode fazer isso ? se ela incluir no total da nf pagará imposto sobre o frete, isso aumenta o custo da mercadoria dela !!

Jean Carlos Capuchi

Jean Carlos Capuchi

Iniciante DIVISÃO 2 , Prestador de Serviço
há 11 anos Sábado | 24 agosto 2013 | 00:11

Boa Noite!
Tenho uma empresa de Transporte que se enquadra do Lucro Real. Por tanto sei que existe uma Lei que quando há Prestação de Serviço (no caso de Transporte Municipal), podemos emitir Notas Fiscais da como o seguinte exemplo:

Prestação de Serviço de Transporte Municipal de R$ 100.000,00

Sendo a Nota Fiscal de 30% Mão-de-Obra = R$ 30.000,00 no qual incide também INSS e ISS.

e a outra de 70% Equipamento= R$ 70.000,00 que não inside nem INSS e ISS, somente os outros impostos.

O que me diz a respeito? Agradeço desde já atenção.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 24 agosto 2013 | 08:07

Olá bom dia!

Se não for cobrado frete separado pela entrega, não precisa destacar, somente informar os dados do transportador, mas se for cobrar o frete tem que destacar na nota fiscal em campo próprio e destacar o ICMS.
O que ocorre é que muitas empresas não cobram e se o veículo for da empresa não tem problema, basta estar com a nota fiscal das mercadorias que se está transportando.
Acrescentar no valor do boleto não é legal, pois se for cobrado deve ser na nota fiscal ou com conhecimento de transporte, sob pena de auto de infração e imposição de multa.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Sábado | 24 agosto 2013 | 09:20

Tenho uma empresa de Transporte que se enquadra do Lucro Real. Por tanto sei que existe uma Lei que quando há Prestação de Serviço (no caso de Transporte Municipal), podemos emitir Notas Fiscais da como o seguinte exemplo:

Prestação de Serviço de Transporte Municipal de R$ 100.000,00

Sendo a Nota Fiscal de 30% Mão-de-Obra = R$ 30.000,00 no qual incide também INSS e ISS.

e a outra de 70% Equipamento= R$ 70.000,00 que não inside nem INSS e ISS, somente os outros impostos.

O que me diz a respeito? Agradeço desde já atenção


Jean, na lei nacional sobre o ISS não existe esta regra.
Como cada município pode legislar sobre o ISS, veja na sua cidade se a lei municipal permite isso.
Aqui em SP, não.

outra coisa, você se refere ao inss para ser retido na fonte? isso é só para os autônomos e não para empresas.



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