Danilo Roberto Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista InformáticaTodos os meus fornecedores enviam notas fiscais separadas para cada CST de produtos com substituição tributária (CST 10 e 60).
Apenas um deles insiste em emitir uma única nota com ambos os CST, e quando se tratam de itens substitutos meu sistema não tem como diferenciá-los.
Existe alguma legislação que permite emitir ambos na mesma nota ou todos os fornecedores emitem dessa forma por mera convenção?
Desde já agradeço