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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Danilo Roberto Gonçalves

Danilo Roberto Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Informática
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 09:39

Todos os meus fornecedores enviam notas fiscais separadas para cada CST de produtos com substituição tributária (CST 10 e 60).
Apenas um deles insiste em emitir uma única nota com ambos os CST, e quando se tratam de itens substitutos meu sistema não tem como diferenciá-los.

Existe alguma legislação que permite emitir ambos na mesma nota ou todos os fornecedores emitem dessa forma por mera convenção?

Desde já agradeço

Danilo Roberto Gonçalves

Danilo Roberto Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Informática
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 11:41

David, obrigado pela intenção.

Mas no caso, ele emite uma mesma nota com 2 CST diferentes.

Todos emitem uma nota para os itens com CST 10 e uma outra nota para os itens com CST 60, mas esse fornecedor específico insiste em emitir vários itens com CST 10 e vários itens com CST 60 em uma mesma nota.

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 13:45

oi Danilo Roberto , não sei se tem uma lei pra isso mais acredito que não seja errado emitir uma nota com varias cst diferentes, pois a minha empresa sempre emitiu assim e já houve varias fiscalizações e quanto a isso nunca houve nenhuma reclamação..Além da empresa que trabalho emitir desta maneira tb recebo notas de fornecedores assim. No caso ao contrario de vc eu achei estranho quando comecei a trabalhar com fornecedor que emitia notas separadas para cada CST foi díficil eu adaptar meu sistema para receber a nota assim..por isso acredito que as duas maneiras estão corretas.

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."

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