Fernando William
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia,
Gostaria da ajuda dos amigos referente ao seguinte assunto:
- Estou realizando uma operação de "Remessa de Brindes - CFOP 6910" para Não Contribuinte(Pessoa Física) localizado em outro estado(SP - PE).Acontece que alguns produtos dessa nota fiscal faz parte do regime de substituição tributária, ou seja,já foi recolhido antecipadamente por essa sistemática.A pergunta é: Nesse tipo de operação(Remessa de Brindes para Não Contribuintes)localizado em outro estado, eu devo destacar o imposto nos itens que fazem parte da substituição tributária usando nesse caso a alíquota interna do estado de origem ou não devo destacar o imposto em tais itens e mencionar no campo de observações que os mesmos foram recolhidos por substituição tributária?Há alguma base legal quanto a esse assunto?...
Desde já agradeço a atenção dos amigos.