José Algusto boa tarde,
Será atribuída ao fabricante, ao atacadista, ao distribuidor, ao importador, ao arrematante de mercadoria importada e apreendida ou ao depositário a qualquer título, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo às operações subseqüentes até a praticada pelo comerciante varejista.
Se voce adquirir mercadoria de estados nao signataria a substituição tributaria,onde se estado esta mercadoria em seu estadoe stiver em ST, cabe a vc realizar o recolhimento de icms ST quando esta mercadoria entrar em seu estado. Se vc comprar mercadoria de estado signatarios ao seu protocolo, a St ja devera vir destacada na nf de seu fornecedor e acompanhada pela guia de GNRE.
Lembrando que nas vendas internas nao havera destaque de icms e icms st na venda destas mercadorias.
Espero ter lhe ajudado.