
Marlene Marcondes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal,bom dia..
Um cliente do simples nacional aqui no estado de são paulo adquiriu material elétrico de uma empresa do simples nacional do rj, não existe protocolo entre os estados, sendo a responsabilidade pelo recolhimento da empresa adquirente, este cliente é novo aqui no escritório e ele alega que nunca pagou o icms-st verifiquei no art. 13 inciso xiii da lei do simples nacional e ele deve fazer o recolhimento, a class.fiscal é 9405.1096 art. 313-z17 do ricms/2000.
Minha dúvida, mesmo comprando de empresa do simples e sendo do simples ele deve recolher o icms-st?