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Crédito de icms

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 13:57

Barbara boa Tarde.

A nota fiscal foi emitida por empresa Optante por Simples Nacional, e a mesma está sendo devolvida a empresa.

Empresas do Simples não podarem se apropriar dos créditos do ICMS, porem é possível retificar a declaração transmitida, já que a nota foi devolvida, e não será mais parte do montante de vendas auferida em determinado período, agora se é possivel ou pacivel de restituição imposto não sei te informar.

Acho que ficará melhor fazer esta pergunta na aba legislações federais.

Espero ter ajudado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Bárbara Alberto Rodrigues

Bárbara Alberto Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 14:15

Boa tarde, não não..uma empresa do lucro presumido vendeu para uma empresa simples nacional, e quando foi emitida saiu com o débito de icms normalmente.

Porém essa empresa do simples nacional que comprou o produto fez uma nota de devolução , e não destacou o icms na nota..então não tem como eu me creditar dele, acredito que o correto seria essa empresa do simples que fez a devolução ter destacado na nota o icms. Para que minha empresa do lucro presumido pudesse se creditar =/

Me disseram que nesse caso, como não veio o destaque eu poderia fazer uma nota complementar de crédito do icms..

Mas não sei se essa informação está correta!

RODRIGO SILVA

Rodrigo Silva

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 14:18

Peça para a empresa que fez a nota de devolução, providenciar uma nota fiscal de complemento de icms referenciando a nota de devolução. Sendo assim poderá dar entrada se apropriando novamente do seu débito.

Espero ter te ajudado.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 14:19

Entendi neste caso a empresa do Simples deverá clicar na opção do CST / CSOSN, o código 900 - outros.

E os campos serão abertos para destacar na nota com CFOP de devolução as alíquotas de ICMS, etc.

E você poderá se apropriar deste credito de ICMS por um periodo de até 5 anos.

Na ora de você escriturar a GIA deverá informar o credito do ICMS em outros credito para compor o valor do ICMS do mes.

Espero ter ajudado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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