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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alexandre Darienço

Alexandre Darienço

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 11:32

Bom Dia.

Estou com uma duvida, quando vou emitir uma guia de GNRE/ST para pagamento da substituição tributária, devo tomar como base a data da emissão da nota fiscal ou a data que entrou a mercadoria no estado?

Pois sempre temos o prazo de transporte, vária de 3 a 5 dias da emissão da nota fiscal, teria que pagar juros? Se não, qual a base legal?

Alexandre Darienço
WGD Consultoria
(43) 99845-6037
Carina Moraes Dias

Carina Moraes Dias

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 23:12

Olá Alexandre, sou do Estado de São Paulo como não temos protocolo com o Estado do RJ solicitei orientação de um contador do RJ para a emissão da GNRE E FECP e fui orientada a utilizar a data de emissão da nota fiscal. O responsável pelo recolhimento do imposto poderá ser multado se for caracterizado que a mercadoria transitou sem o pagamento do imposto.

Espero ter ajudado.

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