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Devolução - Crédito ICMS

Rafael Araujo

Rafael Araujo

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2007 | 17:12

Uma Transportadora do RJ, optante pelo convênio 106/96 (crédito presumido de ICMS), recebe uma mercadoria para consumo/ativo fixo com crédito de ICMS destacado na nota fiscal e efetua a devolução desta mercadoria, informando na nota fiscal de devolução o referido crédito de ICMS.

Se a empresa é optante pelo crédito presumido do ICMS, de que forma pode ser aproveitado este crédito gerado na nota de devolução? Após consulta a uma empresa de consultoria fui informado que não é possivel aproveitar este crédito, pois ao optar pelo crédito presumido a empresa não pode aproveitar quaisquer outros créditos. Se o ICMS foi pago na entrada e pago novamente na saída, não há aí uma bi tributação?

Alguém sabe o que pode ser feito?

Grato

Alex Guedes

Alex Guedes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2007 | 10:15

Rafael ...

exatamente não há proveitamento, no livro de apuração é feito o estorno mencionado o motivo ...

este convênio dar 20% de desconto no montante do ICMS apurado.

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