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Destaque de ICMS em CT-e

David Fernando da Veiga

David Fernando da Veiga

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 16:16

Creio eu que o ICMS não precisa ser destacado , haja vista que, empresas contribuintes optante pelo Simples Nacional ou ainda for produtor rural ou Microempreendedor Individual (MEI) não estão obrigadas a escrituração fiscal digital. Vc pode colocar em obs. adicionais o valor do ICMS que vc está obrigado a recolher.

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 09:55

Bom dia Jean Eduardo de Souza Moraes.

Empresas optantes pelo regime simples nacional, enquadradas como transportadoras, não pode fazer o destaque de icms no CT-e.

Att

" Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre! "
William Shakespeare

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Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 09:44

Bom dia Paulo Bugalho .

Resolução 94 / 2011

Art. 59. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional não poderá consignar no documento fiscal a expressão mencionada no caput do art. 58, ou caso já consignada, deverá inutilizá-la, quando: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 23, §§ 1 º , 2 º e 4 º ; art. 26, inciso I e § 4 º )

.
.
.


VI - tratar-se de prestação de serviço de comunicação, de transporte interestadual ou de transporte intermunicipal.

Fonte: clique aqui

Sds.

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