Pedro L M
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde por favor me ajudem estou com duas dúvidas porém não consigo resposta com propriedade.
Empresa de prestação de serviço, fretamento de ônibus.
1 - posso me apropriar do crédito de ICMS na compra de ônibus para o ativo imobilizado caso o ônibus seja usado? no caso a empresa comprou 6 ônibus que tiveram um ICMS destacado, de valor baixo mas teve, posso me apropriar dele?
2 - No sistema que utilizo, quando adquiro um ônibus vem duas notas fiscais, uma do chassi e outra da carroceria.
Porém elas entram juntas no ativo, e somente tem 1 campo para colocar o início do CIAP.
Vamos supor que a carroceria foi comprada no mês de junho e o chassi em agosto, irei colocar a data de início do CIAP de acordo com a nota de entrada do bem chassi em agosto, pois só tem 1 campo para colocar o início do CIAP.
Mas e a carroceria posso me apropriar do ICMS dela mesmo ela sendo comprada em junho e começar a me apropriar em setembro 1 mês depois da compra do chassi?
Ou sou obrigado a me apropriar exatamente à partir da data de emissão da nota fiscal?
Andei lendo sobre e tive o entendimento que a apropriação somente acontece à partir do momento que começo prestar serviço com o ativo correto? sendo assim poderei me apropriar no mês subsequente à compra do ultimo item?
Muito obrigado.