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Apropriação de ICMS na compra de Ativo Imobilizado

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 16:20

Boa tarde por favor me ajudem estou com duas dúvidas porém não consigo resposta com propriedade.

Empresa de prestação de serviço, fretamento de ônibus.

1 - posso me apropriar do crédito de ICMS na compra de ônibus para o ativo imobilizado caso o ônibus seja usado? no caso a empresa comprou 6 ônibus que tiveram um ICMS destacado, de valor baixo mas teve, posso me apropriar dele?

2 - No sistema que utilizo, quando adquiro um ônibus vem duas notas fiscais, uma do chassi e outra da carroceria.

Porém elas entram juntas no ativo, e somente tem 1 campo para colocar o início do CIAP.

Vamos supor que a carroceria foi comprada no mês de junho e o chassi em agosto, irei colocar a data de início do CIAP de acordo com a nota de entrada do bem chassi em agosto, pois só tem 1 campo para colocar o início do CIAP.

Mas e a carroceria posso me apropriar do ICMS dela mesmo ela sendo comprada em junho e começar a me apropriar em setembro 1 mês depois da compra do chassi?

Ou sou obrigado a me apropriar exatamente à partir da data de emissão da nota fiscal?

Andei lendo sobre e tive o entendimento que a apropriação somente acontece à partir do momento que começo prestar serviço com o ativo correto? sendo assim poderei me apropriar no mês subsequente à compra do ultimo item?


Muito obrigado.

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 16:57

Pessoal só para complementar, obtive duas informações.

No caso da pergunta 2, a apropriação se dará à partir do bem do ativo permanente começar a produção ou transporte no meu caso, e outra fonte me disse que se dará à partir da entrada do bem no estabelecimento. No caso não me preocuparei com a data da emissão, basta eu colocar no CIAP a data de entrada da nota para me apropriar 1 mês após?

Muito obrigado pela ajuda.

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