Mercia Librelon
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Sou de Minas e meu cliente passou a vender para o estado de Rondônia,dos quais os destinatários tem o registro no Suframa, só que eles forma autuados pelo motivo dos clientes estarem na área da Amazonia Ocidental, já li vários artigos e o que vi que quem faz parte da Amazonia Ocidental tem as mesmas isenções em relação ao ICMS, PIS, COFINS que os do Suframa, gostaria de saber se a autuação esta correta.