Marcos Assunção
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, queria saber se o prazo de entraga para a GRF de combustivel é o 15° dia util ou dia 15, tentei procurar porem nao encontrei nada...
Agradeço desde já.
respostas 2
acessos 808
Marcos Assunção
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, queria saber se o prazo de entraga para a GRF de combustivel é o 15° dia util ou dia 15, tentei procurar porem nao encontrei nada...
Agradeço desde já.
Juliana Godinho
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePORTARIA CAT-95, de 17-11-2003
(DOE 18-11-2003)
Dispõe sobre a prestação de informações fiscais pelos contribuintes do setor de combustíveis.
Com as alterações das Portarias: CAT-70/08, de 09-05-2008 (DOE 10-05-2008; Efeitos a partir de 1º de abril de 2008) e CAT-145/08, de 25-11-2008 (DOE 26-11-2008).
NOTA - V. COMUNICADO CAT-16/04.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 48.139, de 8-10-2003, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR deverão enviar à Secretaria da Fazenda,até o dia quinze (15) de cada mês, arquivo gerado, estruturado, formatado e composto de acordo com as instruções contidas no Manual de Orientação, Anexo I da Portaria CAT-32/96, de 28-3-1996, e com o disposto nesta portaria, contendo o registro fiscal de todas as suas operações e prestações realizadas a qualquer título no mês anterior.
Artigo 2º - O revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo deverão enviar à Secretaria da Fazenda, até o dia 15 (quinze) de cada mês, arquivo gerado, estruturado, formatado e composto de acordo com as instruções contidas no Manual de Orientação, Anexo I da Portaria CAT-32/96, de 28-3-1996, e com o disposto nesta portaria, contendo o registro fiscal de todas as operações realizadas a qualquer título no mês anterior com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível.
Marcos Assunção
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadeeu entreguei dia 16. deverei pagar multa?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade