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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução de Ativo Permanente

Rodrigo Gomes Mendes

Rodrigo Gomes Mendes

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Tributos
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 10:59

Bom dia.

Alguém saberia me informar se posso creditar o valor do ICMS de Diferencial de Aliquota sobre Ativo Imobilizado, sendo que esse ativo foi devolvido? Existe alguns casos que pago o Diferencial através de notificação da SEFAZ, para estes casos, posso tomar o crédito?

David Fernando da Veiga

David Fernando da Veiga

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 15:17

Crédito de ICMS sobre diferença de alíquota vc não tem direito de aproveitar. Nesse caso que vc já pagou, mas teve que devolver o bem, te aconselho a pedir um desconto de uma futura compra desse mesmo fornecedor ou até mesmo um reembolso.

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