Boa Tarde Tatiana.
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OBS:
NOTA: No caso de locação de máquinas, deixou de ser fato gerador do ISS desde 1º.08.2003. A lista de serviços sujeitos ao referido imposto indica em seu item 3.1 a expressão "vetado". Vale dizer que, com o veto presidencial, deixou de ser exigido o ISS na locação de bens móveis (Lei Complementar nº 116/2003).
Assim sendo, as empresas que realizam essas locações não emitirão notas fiscais para cobrança do valor locatício, bastando um recibo(Válido em São Paulo) para dar quitação ao cliente.
Ps... esses fatos são relativos a São Paulo, volto a repetir verifique a lista de serviços de seu municipio, pois postei esses exemplos para elucidar melhor e servir de parâmetro.
Espero ter ajudado e boa tarde.