Wagner Carlos Cordeiro escreveu:
Boa tarde, meu cliente fez um pedido para revenda de canecas ncm 39241000 ao seu fornecedor/fabricante do produto e o mesmo informou que teria um acréscimo na nota fiscal de 14% a título de substituição tributária. Procede tal desconto? Como faço para saber se está correta a porcentagem informada? Obs: os dois são optantes pelo simples nacional. Wagner, se for o acréscimo, sim ele procede.
Dentro do estado de São Paulo, os produtos de NCM
3924.10.00 estão no regime de substituição tributária, segundo a portaria
CAT 114/12 e a alíquota de IVA é de
78,13%. Ao aplicarmos tal alíquota haverá um acréscimo de 14% no preço do produto, que corresponde a antecipação do
ICMS ao longo da cadeia produtiva (ICMS-
ST). O ICMS-ST deve ser recolhido independente do regime de tributação das partes envolvidas.