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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 16:13

Wagner Carlos Cordeiro escreveu:
Boa tarde, meu cliente fez um pedido para revenda de canecas ncm 39241000 ao seu fornecedor/fabricante do produto e o mesmo informou que teria um acréscimo na nota fiscal de 14% a título de substituição tributária. Procede tal desconto? Como faço para saber se está correta a porcentagem informada? Obs: os dois são optantes pelo simples nacional.


Wagner, se for o acréscimo, sim ele procede.

Dentro do estado de São Paulo, os produtos de NCM 3924.10.00 estão no regime de substituição tributária, segundo a portaria CAT 114/12 e a alíquota de IVA é de 78,13%. Ao aplicarmos tal alíquota haverá um acréscimo de 14% no preço do produto, que corresponde a antecipação do ICMS ao longo da cadeia produtiva (ICMS-ST). O ICMS-ST deve ser recolhido independente do regime de tributação das partes envolvidas.

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