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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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retenção de ISS

Gabriel Rodrigues

Gabriel Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 16:32

teve inauguaração de uma filial em queimados, e contratamos um fornecedor de queimados para prestar um serviço. Acontece que na hora da emissão da nota fiscal, ele emitiu a nota contra a Matriz que é do RJ.
o que eu devo fazer? mandar ele acertar a nota, ou sou obrigado a pagar o iss para a prefeitura que ele emitiu a nota e ele se resolve com a prefeitura de onde o serviço foi prestado ?

David Fernando da Veiga

David Fernando da Veiga

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 16:53

Se esse serviço não estiver enquadrado na excessões, que o imposto é devido no local da prestação de serviço.(art.3º lei inc. I ao XXII Lei Complementar 116/2003.)A resposabiliade de pagamento do ISSQN é do prestador.
Portanto vc não está obrigado a pagar o imposto e sim o prestador.
Obs: Imposto devido em Queimados.

David Fernando da Veiga

David Fernando da Veiga

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 17:26

Sim, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador(Municípo de localidade de ambos). Nesse caso o que pode acontecer é a rentenção* do ISSQN. Em vez de o prestador recolher o imposto, quem recolhe é o tomador do serviço.

* Prestador e tomador do mesmo mucípio. OK

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