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Transporte de passageiros?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2007 | 13:49

Boa tarde a todos, tenhouma empresa na qual o ramo de atividade é Fretamento e Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob o regime de Fretamento,intermunicipal e interestadual, a empresa é de Osasco e esta prestando serviços para fora de São Paulo;
Em primeiro lugar ele emite a NF da seguinte maneira, umas como Locação de ônibus com motorista e outras como locação de mão de obra do motorista, isso esta correto?
Minha outra dúvida é: Por ele estar prestando os serviços fora de São Paulo ele deve recolher 18% de ICMS ??
No aguardo obrigado
Inês

Inês Zanotti
Amarildo A Lino

Amarildo a Lino

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente
há 17 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 09:44

Bom dia

Srta. Inês, conf. meus conhecimentos, na prestação interestadual de serviços aéreo de passageiros a aliquota do icms é de 4% (Resuloção nº. 95/1996 do Senado Federal). Veja se te ajuda. Ok.

Atenciosamente.

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