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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Decreto 46.271/13 MG

MEIRE HELEN VIDAL DOMINGUES

Meire Helen Vidal Domingues

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Tributário
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 09:12

Bom dia a todos,

Li uma notícia sobre o decreto em questão, não entendi muito bem sobre a questão da aplicação do DIFAL para MG, vou citar um exemplo:

Se um produto importado que revendo de SP para MG tem alíquota interna de 12% (SP) e a alíquota de MG para este item é 18%(Ncm: 8481.3000), o produto sendo 4% por ser importado, irá com DIFAL de 14%? ( 18% - 4%?)

Quanto aos produtos que eram beneficiados com redução na base de cálculo( ex: 8481.80.95) Pelo convenio 52/91, revendo com ICMS cheio e alíquota de 4% sem o difal, quando em SP a alíquota é 12% e em MG tb é 12%?

Fico no aguardo!

Att,

Meire

MEIRE HELEN VIDAL DOMINGUES

Meire Helen Vidal Domingues

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Tributário
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 10:57

Sim David, correto, porém minha duvida é: na operação de REVENDA para fora do estado eu me torno substituto tributário, não fica a obrigação para eu emitir GNRE para o consumidor final de MG?

PROTOCOLO 32/09

"fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subsequentes."

David Fernando da Veiga

David Fernando da Veiga

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 08:43

Como vc disse,que vc é sujeito passivo por substituição tributária.Se haver venda para consumidor final, vc realmente terá que recolher a GNRE, mais lembrando que nesse caso o valor do ICMS Subst. Trib. será recolhido a título de Diferença de Alíquota não atribuindo MVA a Base de cálculo. Agora se esta mercadoria vendida for para revenda, vc também recolhe a GNRE de ICMS Subst. Trib. já agregando frete, IPI,outras despesas X MVA.

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