
Meire Helen Vidal Domingues
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente TributárioBom dia a todos,
Li uma notícia sobre o decreto em questão, não entendi muito bem sobre a questão da aplicação do DIFAL para MG, vou citar um exemplo:
Se um produto importado que revendo de SP para MG tem alíquota interna de 12% (SP) e a alíquota de MG para este item é 18%(Ncm: 8481.3000), o produto sendo 4% por ser importado, irá com DIFAL de 14%? ( 18% - 4%?)
Quanto aos produtos que eram beneficiados com redução na base de cálculo( ex: 8481.80.95) Pelo convenio 52/91, revendo com ICMS cheio e alíquota de 4% sem o difal, quando em SP a alíquota é 12% e em MG tb é 12%?
Fico no aguardo!
Att,
Meire