Juliana
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
estou com duvida sobre a base de calculo do icms, a empresa pela qual prestamos serviço de contabilidade comprou mercadoria para industrialização, pelo q vi na lei,o IPI só faz parte da base de calculo do ICMS quando o produto é destinado a uso e consumo ou ativo imobilizado, eu posso apropriar do ICMS total somado com o IPI ou o correto é separar e usar somente o valor total dos produtos?