x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.808

Isenção ICMS

Edson Neris

Edson Neris

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Informática
há 17 anos Domingo | 2 dezembro 2007 | 18:30

Olá a todos!

Sou de Salvador/Bahia, tenho uma microempresa participante do Simples Nacional, veja o texto abaixoretirado do site da SEFAZ BA: www.sefaz.ba.gov.br

------------------------------
49. Foi mantida a isenção para as microempresas com receita bruta anual de até R$ 144 mil?

Utilizando-se da faculdade prevista na Lei Complementar n.º 123/06, o Governo do Estado da Bahia, através da Lei n.º 10.646, de 03 de julho de 2007, manteve a isenção de ICMS para as microempresas cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração não ultrapasse R$ 144 mil.
--------------------------

Minha duvida é a seguinte: Em que parte do PGDAS devo declarar esta isenção e como? Seria em IMUNIDADE TRIBUTARIA (ICMS), PARCELA DE RECEITA COM ISENÇÃO? (o que devo por na caixa de texto) ou em PARCELA DE RECEITA COM REDUÇÃO?

Agradeço desde de já.

Paulo César do Nascimento

Paulo César do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 5 julho 2008 | 14:36

Boa Tarde SR. Edson Neris!


Veja só, enquanto a receita se mantiver no valor de R$: 144.000,00 Você na hora de prestar as informações no PGDAS deve marcar imunidade tributária e deve também observar a segregação das receitas, pois se houver tambem receitas que já tiveram seu imposto pago por substituição tributária deve-se também marcar substituição tributária. Uma vez que o imposto já foi retido. Veja só no caso em loco, existe uma tabela para efeito de redução no caso de a receita se comportar dentro dos limites da lei nº 10.646 de 03/07/2007, que no caso acima é de R$: ICMS ( 1,25%) assim se sua empresa tinha que recolher o simples nacional sobre uma aliquota de 4,00%, só ira recolhar a diferença= (2,75%).

Espero ter ajudado!


Um forte abraço,


Paulo César Itabuna/Ba.


E-mail: @Oculto


https://www.serfiscon.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade