Edson Neris
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico InformáticaOlá a todos!
Sou de Salvador/Bahia, tenho uma microempresa participante do Simples Nacional, veja o texto abaixoretirado do site da SEFAZ BA: www.sefaz.ba.gov.br
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49. Foi mantida a isenção para as microempresas com receita bruta anual de até R$ 144 mil?
Utilizando-se da faculdade prevista na Lei Complementar n.º 123/06, o Governo do Estado da Bahia, através da Lei n.º 10.646, de 03 de julho de 2007, manteve a isenção de ICMS para as microempresas cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração não ultrapasse R$ 144 mil.
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Minha duvida é a seguinte: Em que parte do PGDAS devo declarar esta isenção e como? Seria em IMUNIDADE TRIBUTARIA (ICMS), PARCELA DE RECEITA COM ISENÇÃO? (o que devo por na caixa de texto) ou em PARCELA DE RECEITA COM REDUÇÃO?
Agradeço desde de já.