Ewerton Monteiro
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Colegas bom dia,
Recebi uma NF-e do Município de São Paulo onde a discriminação ocorreu da seguinte forma:
Serviços R$ 13.500,00
Material R$ 31.500,00
Retenção do INSS 11 % R$ 1.485,00 (Referente apenas os R$ 13.500,00).
Valor total da NF-e R$ 45.000,00
Estou Orientado meu Cliente a pagar o INSS sobre os R$ 45.000,00
que daria R$ 4.950,00 e Depositaria na conta do "Prestador de Serviços" R$ 40.050,00 - Meu cliente e um condomínio e o Prestador de Serviços dele fez a pintura da fachada, com emprego de 70% do contrato em material.
Estou Errado em minha orientação?
Ou esta Certo o Prestador de Serviços de Pintura?
Deve Este Prestador emitir uma NF-e Serviços com os 30% de Serviços e uma DANFE com os 70% de Material?
Agradeço a ajuda dos colegas.
Muito Obrigado.