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ISAIAS HEBER

Isaias Heber

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 13:52

Prezados, boa tarde.

Trabalho em uma empresa do ramo de mineração no estado de São Paulo que comercializa pedras britadas onde o frete é destacado na Notas Fiscal sob a cláusula CIF, compondo a base de cálculo do ICMS. Os veículos utilizados no transporte podem ser próprios ou de pequenos freteiros que prestam serviços de frete exclusivamente para transporte da produção da empresa. No caso dos veículos de terceiros é necessário a emissão do CTRC ou CT-e ou pode ser locação de veículos com motorista? E caso seja obrigado a emitir o conhecimento de transporte, devido ao frete estar sendo destacado na Nota Fiscal o CTRC ou CT-e poderá ser emitido somente para efeito de cobrança sem incidência do ICMS?

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