
Wedson Coutinho
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeSegundo o convenio do ICMS 65/88 na Zona Franca de Manaus.
"Está insenta de ICMS as remessas de produtos industrializados de ORIGEM NACIONAL para comercialização e industrialização na Zona Franca de Manaus.
Com o novo Decreto do Senado 13/2012. Com venda para fora da UF terá aliquota reduzida do ICMS (de 4%) para os produtos importados.
Como ficaria as vendas/remessas dos produtos para Zona Franca de Manaus?
Alguém poderia me enviar um Decreto algo que fala sobre este assunto?