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ICMS importação Zona Franca

Wedson Coutinho

Wedson Coutinho

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 15:59

Segundo o convenio do ICMS 65/88 na Zona Franca de Manaus.
"Está insenta de ICMS as remessas de produtos industrializados de ORIGEM NACIONAL para comercialização e industrialização na Zona Franca de Manaus.

Com o novo Decreto do Senado 13/2012. Com venda para fora da UF terá aliquota reduzida do ICMS (de 4%) para os produtos importados.

Como ficaria as vendas/remessas dos produtos para Zona Franca de Manaus?

Alguém poderia me enviar um Decreto algo que fala sobre este assunto?


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