x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 605

Nota Fiscal Consumidor

Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 16:10

Boa tarde Colegas!!!

Hoje li um post referente a obrigatoriedade de nota consumidor (d1), não ser mais valida, sendo apenas permitido a emissão de cupom fiscal.

Esta informação procede?

Att.

Tatiana
Leticia dos Anjos

Leticia dos Anjos

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 17:41

Boa tarde, Tatiana!
De acordo com o setor de perguntas e respostas do PFE referente à ECF:

É obrigatório o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por estabelecimento que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto.

O estabelecimento com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com memória de Fita-Detalhe (MFD).

A obrigatoriedade do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nos termos do artigo 251 do RICMS/2000, não se aplica:

a estabelecimento:


a) de concessionária ou permissionária de serviço público relacionado com fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás canalizado ou distribuição de água;
b) prestador de serviço de comunicação e de transporte de carga e de valor;
c) em relação ao qual seja utilizado sistema eletrônico de processamento dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, ou de Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, ou de Cupom Fiscal eletrônico - CF-e, modelo 59;
d) usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de Bilhete de Passagem nas prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.
ao contribuinte que tenha auferido receita bruta no exercício imediatamente anterior de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
Fundamento: artigo 135, artigo 251, artigo 252 e artigo 18 das DDTT do RICMS/00.


Verifique por favor se consta neste post menção à alguma lei do estado de São Paulo.

Para maiores informações acesse:
http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_ecf.shtm

Espero ter ajudado.

"Para cada pensamento negativo nosso, Deus tem uma resposta positiva!"
Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 15:04

Boa tarde!!!

Concordo contigo, tenho ciencia dos procedimentos para emissão do cupom fiscal, estou apenas em duvida quanto a utilização do talonario modelo consumidor final (D1 o D2).

Agradeço.

Att.

Tatiana

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade