Gabriel
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom dia,
No artigo abaixo, quando o RICMS diz que o titular deve exigir a guia paga, o titular é o:
1-)Dono do cordeiro?
2-)Dono do estabelecimento que promoveu o abate por encomenda?
"Art. 387 - Sendo o abate efetuado em estabelecimento de terceiro,
observar-se-á o seguinte (Lei 6374/89, art. 67, parágrafo 1º):
I - seu titular, para liberação dos produtos resultantes, exigirá o
comprovante do recolhimento do imposto incidente nas sucessivas saídas do
gado em pé;
II - no documento fiscal que acompanhar os produtos resultantes da
matança, no transporte para o estabelecimento que tiver promovido o abate,
deverão constar o número e a data da guia de recolhimento do imposto, bem
como a identificação do órgão arrecadador;
III - essa guia de recolhimento acompanhará, no transporte, os produtos
resultantes do abate."
Obrigado,
Jonas
