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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS interestadual, Alíquota.

Wildson Gomes Pinto

Wildson Gomes Pinto

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 16:56

Boa tarde senhores(as), não sou bom entendedor de legislação de ICMS por isso solicito a ajuda de você quanto a compra efetuada no estado de São Paulo com alíquota de 7%, para empresa do simples nacional localizada no Distrito federal onde a alíquota interna é de 17%, os produto não possuem substituição tributaria aqui no DF, e são destinado para revenda.

1º - A empresa e obrigada a pagar a antecipação do restante da alíquota para o DF? Se sim quando ela deve fazer isso?

2º - NO valor total dos produtos especificado em nota já esta embutido o valor do ICMS?

3º - O que compõe a base de calculo do ICMS?

4º - Se eu tiver que pagar os 10% restantes pro DF, a base é a mesma dos 7% cobrados por São Paulo?

5º - Alguém ai sabe o que é IVA, quando ele é cobrado, e qual sua base de calculo?

6º - Como eu descubro o valor original dos produtos sem o ICMS?

Desde já muito obrigado a todos que responderem...

O plantio não e obrigatoria, mais a colheita é.
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 19:04

Boa tarde senhores(as), não sou bom entendedor de legislação de ICMS por isso solicito a ajuda de você quanto a compra efetuada no estado de São Paulo com alíquota de 7%, para empresa do simples nacional localizada no Distrito federal onde a alíquota interna é de 17%, os produto não possuem substituição tributaria aqui no DF, e são destinado para revenda.

Você realmente precisa aprofundar muito se quiser trabalhar com ICMS

1º - A empresa e obrigada a pagar a antecipação do restante da alíquota para o DF? Se sim quando ela deve fazer isso?
R- Sim, em geral pelo total de compras do Mês.
2º - NO valor total dos produtos especificado em nota já esta embutido o valor do ICMS?
R- A alíquota de 7%, sim.
3º - O que compõe a base de calculo do ICMS?
R- Em geral é o valor da operação.

4º - Se eu tiver que pagar os 10% restantes pro DF, a base é a mesma dos 7% cobrados por São Paulo?
R- Sim.
5º - Alguém ai sabe o que é IVA, quando ele é cobrado, e qual sua base de calculo?
R-IVA pode significar "imposto s valor agregado" que é o ICMS, pois incide em cada etapa.

6º - Como eu descubro o valor original dos produtos sem o ICMS?
R- ???Para contabilizar é só tirar o valor destacado do valor total da operação.



Wildson Gomes Pinto

Wildson Gomes Pinto

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 09:03

Salvador Cândido Brandão Muito obrigado pela sua resposta, mais pelo que me respondeu não me ajudou muito.

Estou fazendo essa pergunta porque não trabalho com empresas de ICMS e realmente meu conhecimento sobre o assunto e muito pouco. Se você pudesse detalhar mais suas respostas ajudariam muito.

Por exemplo: R$ 550,00 com 7% de ICMS embutido no valor = 38,50. pelo que me explicou a base para os outros 10% seria 512,50, acho que não faz muito sentido.

O plantio não e obrigatoria, mais a colheita é.
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 09:52

Wildson a Base de Cálculo que vc usará para calcular a Dif de Alíq. é a mesma da operação interna que foi aplicado Alíquota de 7%, ou seja, R$550,00.

Foi o que eu disse na resposta nº 4.


Não se preocupe em perguntar, mas se você se interessa por uma assunto, no caso ICMS, é bom começar por uma boa literatura. Na Fiscosoft e mesmo aqui há inúmeros artigos que cuidam do ICMS.

Daí suas dúvidas serão mais consistentes e as respostas , idem.

abs. e até.



Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 10:10

Wildson, se você não esta muito acostumado com o ICMS pode ser que estranhe um detalhe.
Ele é um imposto "por dentro", como se ele incidisse sobre ele mesmo...
Diferente do IPI em que você tem um valor X do produto, ou da operação, e adiciona a este valor o IPI.
No ICMS o valor deste tributo esta incluso no valor da operação, o que vai lhe trazer duas alíquotas, uma "aparente" e outra efetiva.

Veja a conta abaixo, considerando nos 17%

Venda de 550,00 com ICMS de 17% = 93,50 a recolher.]
Só que como os 93,50 estão contidos no valor da operação, temos que o valor do produto, sem o imposto, é de 456,50. Acontece que 93,50 de 456,50 é 20,48% e não 17%. Viu a diferença?

Mas você vai trabalhar sempre com a alíquota "aparente" 17%, 7% e outras mais como alíquotas e também na grande maioria dos casos com o valor da operação para os cálculos de antecipação ou diferença de alíquotas.

Sds.

"Senhor, para quem iremos nós? Tu tens as palavras da vida eterna."
Wildson Gomes Pinto

Wildson Gomes Pinto

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 11:22

Claudemir Beckmann de Souza Pinto muito obrigado pela sua resposta agora começou a ficar bem mais claro pra mim de como e feito o calculo.

Agora seguinte no meu exemplo de quem ele comprou compete recolher 7% exato? é os outros 10% eu devo passar aqui pro DF certo? Se a base do calculo e de 550 eu devo descontar esses 10% de quem eu estou comprando para repassar pro meu estado?

há todos que responderem muito obrigado.

O plantio não e obrigatoria, mais a colheita é.
Wildson Gomes Pinto

Wildson Gomes Pinto

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 12:16

Beleza amigo, entendi agora! Você esta me dizendo que sobre os 10% que vou pagar também entra os sete que já havia pago antes né?

Agora quanto a esse tal de IVA. Ele e apenas sobre o valor acrescentado. como faço para descobrir a alíquota e a base de calculo do mesmo? O IPI também compõe essa base de calculo, qual valor do ICMS entra no Calculo, os 10 que ainda tenho que pagar ou os 17% da operação?

O plantio não e obrigatoria, mais a colheita é.

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