Alan de Souza Aredes
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoAmigos, trabalho em uma empresa que presta serviços contínuos a um órgão público. Quando emitimos a nota fiscal para pagamento, destacamos o valor gasto com mão de obra, materiais e vale-refeição. Por exemplo: o valor bruto da NF é R$ 40.000,00. Destacamos R$ 8.000,00 de mão de obra, R$ 2.000,00 com materiais e 1.500,00 com vale-refeição. Porém, o contador orientou o seguinte: a base de cálculo para retenção sera 11% sobre o valor destacado relativo à mão de obra, ou seja, R$ 8.000,00. Está correto? Eu entendia assim: 40.000 - 2.000 - 1.500 = 36.500 (base de cálculo para retenção de INSS). Caso esteja correto, poderiam me enviar a fundamentação legal?
Obrigado!