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Retenção de 11% INSS

Alan de Souza Aredes

Alan de Souza Aredes

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 20:27

Amigos, trabalho em uma empresa que presta serviços contínuos a um órgão público. Quando emitimos a nota fiscal para pagamento, destacamos o valor gasto com mão de obra, materiais e vale-refeição. Por exemplo: o valor bruto da NF é R$ 40.000,00. Destacamos R$ 8.000,00 de mão de obra, R$ 2.000,00 com materiais e 1.500,00 com vale-refeição. Porém, o contador orientou o seguinte: a base de cálculo para retenção sera 11% sobre o valor destacado relativo à mão de obra, ou seja, R$ 8.000,00. Está correto? Eu entendia assim: 40.000 - 2.000 - 1.500 = 36.500 (base de cálculo para retenção de INSS). Caso esteja correto, poderiam me enviar a fundamentação legal?
Obrigado!

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 08:58

Alan Bom dia.

Os 11% de renteção de INSS será somente sobre o que se caracterizar como cessão de mão de obra, o restante é isento da tributação...

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 09:05

Isso mesmo.


INSS será somente sobre o que estiver descrito como mão-de-obra , o ISS será sobre a soma total da nota fiscal.

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 09:10

Bom Dia!!

INSS, sobre o valor de mão de obra, porém, você terá que comprovar os materiais utlizados, através de notas de compra, caso, futuramente numa fiscalização consiga faze-lo, será cobrado o valor retroativo.

E quanto ao ISS, segue o mesmo raciocínio, porém, nesse caso será o valor da mão de obra + o valor de refeição - materiais, e também tem que comprovar o material.


Espero ter ajudado.

Alan de Souza Aredes

Alan de Souza Aredes

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 11:29

Amigos: muito obrigado pelas respostas! Vocês teriam a fundamentação legal para essa retenção de 11% sobre a mão de obra destacada? Estava precisando disso para escrever um relatório.

Luiz Dália

Luiz Dália

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 11:35

Conforme o disposto no art. 149 da IN 100/2003 da Diretoria Colegiada do INSS, que entrou em vigor em 01/04/2004, a empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, na forma do art. 31 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.711/98, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviço e recolher ao INSS a importância retida, em nome da empresa contratada.



Leia mais: www.fiscosoft.com.br

Alan de Souza Aredes

Alan de Souza Aredes

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 12:13

OLá, Luiz! Obrigado pela fundamentação, mas não encontrei no texto do artigo referência àquilo que expus acima. A empresa está destacando, no valor total da NF, quanto ela gasta com mão de obra e está recolhendo 11% sobre esse destaque. Pelo que percebi, diversos colegas efetuam esse procedimento, porém estava precisando explicar detalhadamente o porquê do meu procedimento.
Obs.: meu cliente não está querendo aceitar a NF alegando que estamos "sonegando" imposto.
Obrigadão!

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