Paulo Roberto
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente FinanceiroPrezados,
Estou com um dúvida e precisaria do auxilio de vocês. A situação é a seguinte: A empresa em que trabalho esta localizada no Estado de MG, recebi uma nota fiscal de uma empresa optante pelo Simples Nacional, sediada em SP, e Consta na NF o destaque do ICMS-ST, que soma no total da nota. Até aí tudo ok. Minha dúvida é que no campo de observações a empresa informa que pode ser aproveitado o crédito de ICMS no valor de R$100,00, à alíquota de 1,25%. Para calcular o valor da ST, eu tenho que respeitar na alíquota interestadual, o percentual de 1,25% ou 12%? o NCM 8544.
Qual legislação que posso consultar para este caso?
Espero ter me feito entender, e desde já agardeço.
Paulo.