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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Paulo Roberto

Paulo Roberto

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 07:54

Prezados,
Estou com um dúvida e precisaria do auxilio de vocês. A situação é a seguinte: A empresa em que trabalho esta localizada no Estado de MG, recebi uma nota fiscal de uma empresa optante pelo Simples Nacional, sediada em SP, e Consta na NF o destaque do ICMS-ST, que soma no total da nota. Até aí tudo ok. Minha dúvida é que no campo de observações a empresa informa que pode ser aproveitado o crédito de ICMS no valor de R$100,00, à alíquota de 1,25%. Para calcular o valor da ST, eu tenho que respeitar na alíquota interestadual, o percentual de 1,25% ou 12%? o NCM 8544.
Qual legislação que posso consultar para este caso?
Espero ter me feito entender, e desde já agardeço.
Paulo.

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 11:35

Obrigado Rosa.
Mas eu nao uso o valor do credito para abater o valor do ICMS-ST a ser pago?
Ex.:
Item - 8536.90.90

Valor Produtos 8.020,00
IPI 0% -
Frete a cobrar -
Valor total 8.020,00

MVA 40,00% 3.208,00

BC ICMS ST 11.228,00


ICMS ST 12% 1.347,36

ICMS NF 12% 962,40

ST a recolher 384,96

Se eu respeitar o que voce esta me dizendo, eu estou aproveitando o credito de 962,40 e nao 100,25. Esta realmente correto?

att,

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 13:38

Paulo,

Veja o que dispõe o § 9º do art. 3º da Resolução CGSN nº 51, de 2008:

"Art. 3º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão considerar, destacadamente, mensalmente e por estabelecimento, para fim de pagamento, conforme o caso:
(...)
§ 9º Em relação ao ICMS, no que tange ao disposto no § 8º, o valor do imposto devido por substituição tributária corresponderá à diferença entre:
I – o valor resultante da aplicação da alíquota interna do ente a que se refere o § 8º sobre o preço máximo de venda a varejo fixado pela autoridade competente ou sugerido pelo fabricante, ou sobre o preço a consumidor usualmente praticado; e
II - o valor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário."


Ou seja, após a publicação desta Resolução as empresas do Simples Nacional passaram a ter um crédito presumido para o cálculo da substituição tributária.
Importante lembrar que, para cálculo da ST em operações de aquisição de mercadorias de empresas do simples nacional, não deve se aplicar a MVA ajustada, conforme dispôs o Convênio ICMS nº 35, de 1º de abril de 2011, publicado pelo CONFAZ.

Espero ter ajudado.

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