x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 907

Nota Fiscal de Serviços

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 15:51

Boa tarde.

Estou participando do procedimento do faturamento aqui na empresa, porém, surgiram algumas dúvidas com relação ao preenchimento da NF.

Meu conflito é:

Na NF de venda, nós conseguimos colocar os impostos incidentes em cada produto.

Na NF de serviços, vou discriminar o tipo de serviço no corpo da NF e os impostos com suas alíquotas devidas, e só neste corpo conseguirei identificar quanto foi pago por cada serviço, sendo mão de obra ou materiais, bem como seus impostos. Tudo isso é calculado manualmente.


A unica parte que o sistema calcula é a do ISS de acordo com o código do serviço prestado.

Este procedimento é correto?

Tatiana Oliveira
Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Domingo | 21 julho 2013 | 12:53

na nota fiscal de prestação de serviço, a base de calculo correspondera ao valor total de todos os serviços e o valor do iss é o somatorio d etodos os serviços. esta coreto sim, porem o que vc pode sugerir ao pessoal de seu sistema é desciminar estas informações na descrição dos produtos. Lembrando que para o sped, os tipos de serviços devem ser descriminados um a um, cada um com o valor correspondente ao seu imposto e base,

espero ter ajudado.

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 08:21

Então Douglas,

No caso de venda de produto, seria o correto discriminar um a um com suas incidências que já são aplicados na hora que informamos no sistema no campo de cada produto, mas, prestação de serviços estou discriminando um a um também no corpo da NF e os impostos.

Na hora de gerar o SPED, todas as informações que eu colocar para cada nota o programa fará a leitura de todos os campos ok? No caso da prestação de serviços, como não tenho linhas apenas a discrição ele também consegue identificar as informações?

Só para esclarecer.

Obrigada.

Tatiana Oliveira

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade