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Aliquota de ICMS para não contribuinte

João Paulo

João Paulo

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 15:53

Já li vários tópicos e uma dúvida ainda persiste. Trabalho numa empresa no estado de São Paulo que irá vender seringas e agulhas ao estado do Mato Grosso do Sul.
Pelo que li deve- se usar a alíquota interna já que o destinatário não é contribuinte... Mas devo usar a alíquota interna do estado (18%) ou a aliquota interna do produto (12%)?

Desde já agradeço aos colegas.

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 16:13

Boa tarde Joao Paulo,

Nas operações que destinarem mercadorias a pessoa nao-contribuinte do ICMS, aplica-se aliquota interna do Estado de destino, sendo assim para operações com destino ao Estado de MS, a aliquota interna será 17%.

Base legal: art. 56 do RICMS/SP.

att,

Rafael

David Fernando da Veiga

David Fernando da Veiga

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 16:27

João Paulo será usado alíquota de 18% e não 17% conforme comentado pelo rafael. Ele comentou que tem que usar a alíquota interna do destinatário, mas no art. 56 do RICMS/SP não é tratado isso e sim da alíquota de origem.
Posso conformar isso, por que conheço bem das operações que são feitas para o MS, haja vista que, sou daqui do MS.

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 16:50

Descupe David, correto.

A base legal que passei é de SP, neste caso tem que ser do Estado de MS, pois a venda é para MS, mas a aliquota interna de MS é 17% conforme art. 41 III "a" decreto 9203/98.

att,

Rafael

David Fernando da Veiga

David Fernando da Veiga

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 17:43

João Paulo existe um convênio não só para SP e MS e sim todos os estados da União, segue Convênio:
Convênio ICMS 87/02 -Concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

David Fernando da Veiga

David Fernando da Veiga

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 17:55

Complemento:CONVÊNIO ICMS 101, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 147ª reunião extraordinária, realizada em Campo Grande, MS, no dia 28 de setembro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

Cláusula terceira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2014

as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
LXXII - Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

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