x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 476

cancelamento de nota fisal após a saída

Saulo Martinez Terra dos Santos

Saulo Martinez Terra dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 16:17

Boa Tarde!

Por muito tempo ouvia que nota fiscal após a saída do estabelecimento não podia mais ser cancelada. Essa nota ainda não é eletrônica trata-se de uma nota fiscal de serviços de comunicação em formulário continuo. A empresa é SIMPLES NACIONAL e a nota é de maio/2013 cuja DAS foi recolhida. É possível cancelar essa nota que o cliente esta mandando de volta via correio, em seguida solicitar restituição do valor da DAS a maior e estornar o valor no livro de saidas escriturando como cancelada?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade