
Saulo Martinez Terra dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBoa Tarde!
Por muito tempo ouvia que nota fiscal após a saída do estabelecimento não podia mais ser cancelada. Essa nota ainda não é eletrônica trata-se de uma nota fiscal de serviços de comunicação em formulário continuo. A empresa é SIMPLES NACIONAL e a nota é de maio/2013 cuja DAS foi recolhida. É possível cancelar essa nota que o cliente esta mandando de volta via correio, em seguida solicitar restituição do valor da DAS a maior e estornar o valor no livro de saidas escriturando como cancelada?